Compartilhar ADSL é crime
Compartilhar ADSL é crime previsto na Lei n. 9.472/1997 no seu artigo 183.
Das Sanções Penais:
Art. 183. Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação:
Pena - detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).