Domingo, 20/05/2012 - 09:26

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Compartilhar ADSL é crime

 

Compartilhar ADSL é crime previsto na Lei n. 9.472/1997 no seu artigo 183.

Das Sanções Penais:
Art. 183. Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação:
Pena - detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

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